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Trasladação: como trazer para Portugal um familiar que faleceu no estrangeiro

Para trazer para Portugal o corpo de um familiar que faleceu no estrangeiro, a família deve contactar uma agência funerária em Portugal, que coordena com uma agência no país do óbito, as autoridades locais e o consulado. O corpo viaja num caixão de zinco hermeticamente fechado, acompanhado dos documentos exigidos pelos acordos internacionais, e o funeral realiza-se depois em Portugal.

A esse processo chama-se trasladação ou repatriamento. Neste guia explicamos, passo a passo, o que acontece, que documentos são necessários e como a Joliber Funerária pode tratar de tudo a partir de Setúbal.

O que é a trasladação de um corpo?

Trasladação é o transporte de um corpo ou de ossadas de um local para outro. Quando o falecimento ocorre noutro país e a família quer que o funeral seja em Portugal, fala-se também de repatriamento.

Em Portugal, o regime é definido pelo Decreto-Lei n.º 411/98. O transporte internacional segue ainda o Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres (Berlim, 1937) e o Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falecidas (Estrasburgo, 1973).

Quais são os passos para trazer um corpo do estrangeiro?

  1. Contactar uma agência funerária em Portugal. É ela que coordena todo o processo e fala com os vários intervenientes.
  2. Registar o óbito no país onde ocorreu e obter a certidão de óbito local.
  3. Informar o consulado ou a embaixada de Portugal nesse país, que apoia a família e trata do registo do óbito para efeitos da lei portuguesa.
  4. Obter a autorização de saída do corpo junto das autoridades locais (o chamado livre-trânsito ou passaporte mortuário).
  5. Preparar o corpo e o caixão de acordo com as regras de transporte internacional.
  6. Transportar o corpo, normalmente por via aérea até ao aeroporto de Lisboa, ou por estrada quando a distância o permite.
  7. Realizar o funeral em Portugal, com velório, inumação ou cremação, conforme a vontade da família.

Que documentos são necessários?

Os documentos variam de país para país, mas, em regra, incluem:

  • Certidão de óbito emitida no país do falecimento;
  • Certificado médico com a causa da morte, ou declaração de que não se trata de doença contagiosa;
  • Autorização de transporte do corpo (livre-trânsito ou passaporte mortuário) emitida pela autoridade local;
  • Documento de identificação do falecido;
  • Certificado de acondicionamento do corpo em caixão hermeticamente fechado.

Se o falecido era cidadão português, o óbito tem também de ficar registado em Portugal, o que pode ser tratado através do consulado.

Pasta de documentos e caneta sobre uma secretária com flores brancas

Que tipo de caixão é obrigatório?

Para o transporte internacional, o corpo tem de seguir num caixão de zinco hermeticamente fechado, normalmente colocado dentro de um caixão de madeira. A lei portuguesa exige zinco com, pelo menos, 0,4 mm de espessura e proíbe a abertura posterior do caixão, salvo exceções previstas na lei.

Por este motivo, o velório em Portugal faz-se, em regra, com a urna fechada.

Quanto tempo demora e quanto custa?

O prazo depende sobretudo do país onde ocorreu o óbito e da rapidez das autoridades locais a emitir os documentos. Dentro da Europa o processo é, normalmente, mais rápido do que a partir de outros continentes.

O custo varia com a distância, o meio de transporte e os serviços necessários em cada país. Antes de avançar, verifique se o falecido tinha seguro de viagem, seguro de vida ou cartão de crédito com cobertura de repatriamento: muitas vezes estas apólices pagam parte ou a totalidade do transporte.

E se a família preferir a cremação no estrangeiro?

Também é possível fazer a cremação no país do óbito e trazer apenas as cinzas para Portugal. É um processo mais simples e, geralmente, mais económico. A urna viaja acompanhada da certidão de óbito e do certificado de cremação. Convém confirmar antes as regras da companhia aérea para o transporte de urnas.

Como a Joliber Funerária ajuda na trasladação

A Joliber Funerária trata do processo completo de traslado nacional e internacional: contacto com a agência funerária no país do óbito e com o consulado, organização do transporte, receção do corpo em Portugal e organização do funeral em Setúbal ou noutro local escolhido pela família.

Estamos disponíveis 24 horas por dia. Se está a viver esta situação, contacte-nos e explicamos-lhe os próximos passos.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a trasladação de um corpo para Portugal?
Em regra, o cônjuge, a pessoa que vivia em união de facto com o falecido, os herdeiros ou outros familiares. Na prática, é a agência funerária que trata do pedido em nome da família.

É obrigatório ter uma agência funerária para trazer um corpo do estrangeiro?
Sim, na prática. O transporte de corpos entre países exige caixão próprio, documentação específica e coordenação com autoridades e companhias aéreas, o que só agências funerárias habilitadas podem assegurar.

O seguro de viagem cobre o repatriamento do corpo?
Muitos seguros de viagem, de vida e alguns cartões de crédito incluem cobertura de repatriamento. Convém confirmar as condições da apólice antes de avançar.

Pode haver velório com caixão aberto depois de uma trasladação internacional?
Em regra, não. O corpo viaja num caixão de zinco hermeticamente fechado, que a lei portuguesa não permite abrir, salvo exceções muito específicas.

É possível trazer apenas as cinzas para Portugal?
Sim. A cremação pode ser feita no país do óbito e a urna com as cinzas transportada para Portugal, acompanhada da certidão de óbito e do certificado de cremação.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação portuguesa em vigor à data da publicação. Os documentos e procedimentos exigidos podem variar consoante o país do óbito.

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