Quando perdemos um familiar, além de lidar com o luto e organizar o funeral, é natural surgirem dúvidas sobre os direitos no trabalho.
Quantos dias posso faltar por falecimento de um familiar? As faltas são justificadas? Tenho de apresentar um comprovativo?
Neste guia, explicamos o que prevê a legislação portuguesa e quais os procedimentos que deve ter em conta.
O número de dias de ausência justificada depende do grau de parentesco com a pessoa falecida.
Importante: A forma de contagem dos dias consecutivos pode depender da situação concreta e tem sido objeto de diferentes interpretações jurídicas. Em caso de dúvida, deve confirmar a situação junto da entidade empregadora ou de uma entidade competente.
Estas faltas são justificadas quando cumpridos os requisitos previstos na legislação laboral.
Em caso de falecimento do pai ou da mãe, o trabalhador tem direito a até 5 dias consecutivos de falta justificada.
O mesmo período aplica-se, entre outros casos previstos na lei, ao falecimento de sogros.
Em caso de falecimento de um filho ou enteado, o trabalhador pode faltar até 20 dias consecutivos.
Este período pretende permitir que o trabalhador tenha tempo para lidar com uma situação de particular gravidade emocional e familiar.
O falecimento do cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador dá direito a até 20 dias consecutivos de ausência justificada, nos termos previstos na legislação.
No caso de falecimento de avós, netos, irmãos ou cunhados, o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de falta justificada.
O mesmo limite aplica-se a outros parentes ou afins abrangidos pela legislação.
As faltas justificadas por falecimento de familiar estão abrangidas pelo regime de faltas justificadas previsto no Código do Trabalho.
O trabalhador deve, contudo, cumprir as obrigações de comunicação e justificação da ausência perante a entidade empregadora.
O trabalhador deve comunicar a ausência à entidade empregadora logo que possível, indicando que a falta se deve ao falecimento de um familiar.
A entidade empregadora pode solicitar documentação que comprove o motivo da ausência.
Sim. O empregador pode solicitar prova do motivo da falta.
Entre os documentos que podem servir para comprovar o falecimento encontram-se a certidão de óbito ou uma declaração/comprovativo emitido pela agência funerária.
Na Joliber Agência Funerária, podemos prestar apoio relativamente à documentação necessária associada à organização do funeral.
A contagem das faltas por falecimento tem sido objeto de interpretação jurídica, nomeadamente quanto ao significado de “dias consecutivos”.
A orientação administrativa atualmente divulgada considera que as faltas devem ser gozadas de forma consecutiva. Existe, contudo, jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça sobre esta matéria.
Por isso, em situações concretas, especialmente quando o período de ausência abrange fins de semana ou dias de descanso, é aconselhável confirmar a interpretação aplicável junto da entidade empregadora ou de uma entidade competente em matéria laboral.
Num momento de perda, pode ser difícil saber por onde começar.
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